Comunicados

  • Teletrabalho - CAPA

    Comissão do Teletrabalho da UFG reúne-se com equipe da Unifesp

    A Comissão de Avaliação do Teletrabalho da UFG se reuniu nesta quinta-feira (17/02/2022) com a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Profa. Eliane Damasceno, e sua equipe, para aprender sobre o processo de implementação do teletrabalho naquela universidade. Esta reunião compõe o terceiro encontro dentre as atividades executadas da agenda da Comissão de Avaliação do Teletrabalho da UFG.

     

    mplantação do Programa de Gestão - Teletrabalho Implantação do Programa de Gestão - Teletrabalho - Participantes

     

    O objetivo da reunião foi apresentar os tópicos da Resolução de Conselho Universitário Unifesp nº 213, de 06 de dezembro de 2021, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais relacionados à implementação do Programa de Gestão Teletrabalho - TLTra no âmbito da Universidade Federal de São PauloUnifesp, bem como os benefícios, os critérios utilizados, o monitoramento para acompanhamento do teletrabalho.

    Também participaram da reunião os servidores da Universidade Federal do ABC (UFABC).

    A gravação da reunião está disponível a seguir. 

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  • atos_normativos1

    Portaria UFG nº 3240/2021 e suas alterações - Medidas de proteção e retorno presencial gradual e seguro

    A Universidade Federal de Goiás, considerando o aumento de contaminação por viroses, a sobrecarga do sistema de saúde público e privado, assim como, o contexto epidemiológico com o crescente aumento de casos diagnosticados de COVID e da variante Ômicron no estado de Goiás, decidiu emitir a Portaria nº 274 de 26 de janeiro de 2022, alterando o §2º do Art. 3° da Portaria nº 3240 de 15 de outubro de 2021 e o Art. 1° da Portaria nº 134 de 12 de janeiro de 2022.

     

    Para organizar em âmbito administrativo as decisões determinadas pela Instrução Normativa n° 90/2021, a Portaria nº 3240/2021, em seu § 2º, Art. 3º, havia definido o prazo em 17 de janeiro de 2022 para o retorno dos servidores ao regime presencial, excetuando os servidores nas situações previstas no Art. 4º. A nova situação sanitária no âmbito estadual, contudo, submeteu a universidade à revisão e à dilação do prazo para 07/03/2022, como consta no Art. 1° da Portaria nº 274/2022.

     

    A Portaria n° 3240/2021, que dispõe sobre as orientações e medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, considera que o retorno deve ocorrer de forma segura e planejada, garantindo a preservação e o funcionamento das atividades administrativas e dos serviços considerados essenciais ou estratégicos, a fim de assegurar a continuidade da prestação do serviço público. Assim sendo, consoante as determinações da IN 90/2021, o Art. 2º da desta portaria prevê que todos os servidores, com exceção daqueles listados no Art. 4º, fiquem elegíveis para fins de retorno ao trabalho presencial, observados os requisitos do Art. 3º. Para garantir a segurança, é necessário a adoção integrada de medidas de saúde que visem à mitigação da transmissão da Covid-19 e suas variantes nos ambientes laborais. Por sua vez, o Art. 3º estabelece que este retorno seguro e planejado ao trabalho presencial e a adoção integrada de medidas de segurança e de saúde devam observar os seguintes requisitos mínimos: 

     

    I- melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho;

    II- flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em Lei para cada caso; e

    III- observância dos protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias e locais.

     

    Por fim, o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores se dará com aumento da frequência gradativa, considerando os ambientes laborais e as medidas de saúde coletiva e individual. O prazo para o retorno dos servidores em regime presencial, segundo o Art. 1º da da mais recente Portaria nº 274/2022, que altera a Portaria n° 3240/2021 e a Portaria nº 134/2022, passa a ser 07/03/2022.

     

    Para o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Everton Wirbizki da Silveira, “o retorno ao trabalho presencial deve ocorrer de forma segura e planejada, com aumento da frequência gradativa, considerando a adoção integrada das medidas de segurança e saúde, tanto coletivas quanto individuais”.

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